Perguntas Frequentes
Dúvidas recorrentes de advogados, partes e departamentos jurídicos sobre perícia médica judicial, assistência técnica e os limites do trabalho pericial.
Perícia médica judicial
O papel do perito nomeado pelo Juízo e o alcance do laudo.
Qual a diferença entre perito do Juízo e assistente técnico?
O perito é nomeado pelo Juízo e trabalha para o processo, não para as partes: sua função é responder aos quesitos com imparcialidade. O assistente técnico é indicado e contratado por uma das partes, para analisar tecnicamente o laudo oficial e apresentar manifestação fundamentada. São papéis distintos, com deveres distintos — e incompatíveis entre si no mesmo processo.
Como a JusMed passa a atuar como perita em um processo?
Por nomeação do Juízo. A partir da nomeação, o trabalho segue o método da JusMed: análise integral dos autos, ato pericial, análise técnica com registro dos argumentos favoráveis e contrários, e entrega do laudo com respostas objetivas aos quesitos formulados.
O laudo pericial decide o processo?
Não. O laudo é meio de prova e se limita à matéria médica: fornece ao Juízo elementos técnicos fundamentados sobre diagnóstico, nexo causal, concausalidade, incapacidade e funcionalidade. A decisão é do julgador, que aprecia o laudo em conjunto com as demais provas dos autos.
Em quais esferas a JusMed atua?
Trabalhista, cível, criminal e ético-profissional. O escopo de cada trabalho é definido pelos quesitos e pelo objeto da perícia determinado no processo.
Assistência técnica
Quando a atuação é de parte, e o que ela pode e não pode sustentar.
Em que situações a assistência técnica é útil?
Quando a parte precisa compreender e discutir tecnicamente a matéria médica do processo: análise crítica do laudo oficial, elaboração de quesitos, acompanhamento do ato pericial e avaliação prévia da viabilidade técnica de uma demanda que envolva matéria médica.
É possível contratar assistência técnica depois de o laudo oficial ser entregue?
Sim. Nessa hipótese o trabalho concentra-se na análise crítica do laudo já produzido, apontando com fundamentação seus acertos e eventuais inconsistências, omissões ou pontos que os documentos dos autos não sustentam — sempre dentro dos prazos processuais aplicáveis.
A JusMed pode ser perita e assistente técnica no mesmo processo?
Não. São funções incompatíveis: atuar como assistente técnico de uma parte em processo no qual a JusMed é perita do Juízo comprometeria a imparcialidade que fundamenta a nomeação. Cada processo admite apenas um dos dois papéis.
O parecer do assistente técnico precisa contrariar o laudo oficial?
Não. O parecer pode ser divergente ou convergente. O compromisso é com a análise técnica: quando o laudo oficial está bem fundamentado e ancorado nos documentos, o parecer registra isso. Divergência sem sustentação nos autos não é parecer técnico.
Documentos, ato pericial e prazos
O que reunir antes, o que ocorre no exame e como corre a entrega.
Quais documentos devem ser reunidos antes da perícia?
Todo documento médico e ocupacional pertinente ao período discutido: relatórios e receituários, exames de imagem e laboratoriais com seus laudos, prontuários, receitas e comprovantes de tratamento, atestados, e — nos casos ocupacionais — ASO, CAT, PPP, PGR/PCMSO e descrição das atividades exercidas. Documento não juntado aos autos não pode ser considerado como fato no laudo.
O que acontece durante o ato pericial?
Anamnese estruturada, exame físico ou psíquico conforme o caso, avaliação funcional e análise dos documentos apresentados no ato, conduzidos pelo médico perito responsável. O ato pericial não é consulta: não há prescrição, tratamento ou acompanhamento clínico.
Qual o prazo de entrega do laudo?
O prazo é o fixado pelo Juízo. A JusMed organiza sua agenda de trabalho para entregar dentro dele, e comunica ao processo quando algum elemento indispensável à análise — um documento ou exame ainda não juntado — depende de providência das partes.
É possível pedir esclarecimentos ou apresentar quesitos complementares?
Sim, na forma e no prazo previstos no processo. Quesitos complementares e pedidos de esclarecimento são respondidos com a mesma disciplina de fundamentação e rastreabilidade aplicada ao laudo.
Critérios técnicos e limites
Como as conclusões são construídas — e o que a JusMed não faz.
Como o nexo causal é avaliado?
Por critérios técnicos reconhecidos, confrontando o quadro clínico documentado com a exposição ou o evento discutido: compatibilidade da lesão ou doença, coerência temporal, plausibilidade fisiopatológica e exclusão de explicações alternativas. Cada elemento da análise é ancorado em documento identificável nos autos.
O que é concausalidade?
É a situação em que o evento ou a exposição discutida no processo não é a causa única do quadro, mas concorre com outros fatores — condições preexistentes, degenerativas ou extralaborais — para o resultado. Quando presente, a concausalidade é identificada e fundamentada no laudo, e não tratada como se fosse causa exclusiva.
Como a incapacidade é avaliada?
Além do diagnóstico, avalia-se a repercussão funcional: o que a pessoa consegue e não consegue realizar, considerando as exigências da atividade em discussão. A análise utiliza critérios técnicos reconhecidos, incluindo a Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF).
A JusMed presta atendimento médico assistencial?
Não. A atuação é exclusivamente pericial e de assistência técnica. Não há consulta, diagnóstico para fins de tratamento, prescrição ou acompanhamento clínico, e o trabalho pericial não substitui o médico assistente da pessoa examinada.
É possível garantir o resultado de um processo?
Não. A atividade pericial e de assistência técnica constitui obrigação de meio: o compromisso é com o rigor do método, a fidelidade aos autos e a fundamentação técnica. A conclusão de cada caso é a que os elementos técnicos sustentam, e a decisão cabe ao Juízo.
Como funcionam os honorários?
Nas perícias por nomeação, os honorários seguem o arbitramento e as regras de custeio definidos no processo. Nos trabalhos de assistência técnica, a proposta é apresentada caso a caso, conforme o escopo, a complexidade da matéria médica e o volume documental envolvido.
SUA DÚVIDA NÃO ESTÁ AQUI?
Descreva o caso e a matéria médica em discussão. Respondemos indicando o escopo possível de atuação — perícia por nomeação ou assistência técnica de parte.