Perito do Juízo
É nomeado pelo juiz e não trabalha para nenhuma das partes. Sua função é responder tecnicamente aos quesitos do processo, com imparcialidade. É ele quem realiza o exame pericial oficial.
Se você é parte em um processo que terá perícia médica, esta página explica quem é quem, o que levar e o que acontece no dia do exame — em linguagem direta.
Confundir os dois papéis é a origem de boa parte das expectativas frustradas em uma perícia. A distinção é simples.
É nomeado pelo juiz e não trabalha para nenhuma das partes. Sua função é responder tecnicamente aos quesitos do processo, com imparcialidade. É ele quem realiza o exame pericial oficial.
É o médico indicado e contratado por uma das partes. Não substitui o perito nem refaz o exame oficial: analisa tecnicamente o laudo, formula quesitos e apresenta manifestação fundamentada nos autos.
Cinco orientações que valem para qualquer perícia médica, independentemente de quem seja o perito nomeado.
Relatórios e receituários, exames de imagem e laboratoriais com os respectivos laudos, prontuários, receitas, comprovantes de tratamento e atestados — de todo o período em discussão, não apenas os mais recentes.
O perito precisa examinar os documentos. Cópias soltas e fotos de tela dificultam a análise; documento que não está nos autos nem é apresentado no ato não pode ser considerado no laudo.
Uma sequência cronológica clara — quando começou, quais tratamentos foram feitos, o que mudou ao longo do tempo — ajuda mais do que um volume grande de papéis sem ordem.
Descreva o que sente, quando começou e o que já foi tratado, sem exagerar nem minimizar. O exame confronta o relato com os documentos e com os achados clínicos: divergências enfraquecem a análise.
Há anamnese, exame físico ou psíquico conforme o caso e avaliação funcional. Não é consulta: não há prescrição, tratamento nem orientação clínica no ato pericial.
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